GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUBSECRETARIA DO DIÁRIO OFICIAL E COORDENAÇÃO TÉCNICA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
- Conforme especifica no artigo 22, do Decreto Nº 23.501, de 31 de dezembro de 2002, a Portaria Nº 10, de 25 de abril de 2007, publicado no DODF Nº 80, de 26 de abril de 2007, página 04, estipula os tipos de assinaturas com seus respectivos valores, juntamente com os valores das publicações e jornal.
PORTARIA Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XII, do Decreto nº 22.952, de 08 de maio de 2002 c/c o artigo 1º do Decreto nº 23.136, de 31 de dezembro de 2003 e, em cumprimento ao disposto no artigo 22, do Decreto nº 23.501, de 31 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Fixar novos valores para a assinatura, venda e publicações no Diário Oficial do Distrito Federal:
I – As assinaturas sem porte passam a custar:
a) trimestral R$ 189,00
b) semestral R$ 378,00
c) anual R$ 756,00
II – As assinaturas com porte passam a custar:
a) trimestral R$ 297,00
b) semestral R$ 594,00
c) anual R$ 1.188,00
Art. 2º - O exemplar do DODF avulso passa a custar R$ 3,00.
Art. 3º - O valor do centímetro por coluna passa a custar 30,00 para as publicações.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
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